O FGTS é um direito dos trabalhadores previsto em lei e, dessa forma, está definido que os empregadores devem realizar os depósitos mensais nas contas da Caixa Econômica Federal ainda no início do mês, até o dia 7. Entretanto, esse cumprimento não ocorre em diversos casos, levando os trabalhadores a questionarem os atrasos com os patrões ou mesmo realizarem denúncias no sindicato e no Ministério do Trabalho. Saiba o que fazer se o FGTS não for depositado, os prazos envolvidos, valor da multa e como consultar o saldo todos os meses.
Neste texto, você vai saber:
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
Para conferir se os valores correspondentes a 8% do seu salário vem sendo depositados mensalmente na sua conta ativa do FGTS, há quatro formas:
- Através do site da Caixa, munido do número de NIS (PIS/PASEP) e senha (cadastre uma ou use a senha do seu Cartão Cidadão);
- Pelo aplicativo “FGTS”, disponível na App Store e Google Play;
- Por SMS, após realizar o cadastro gratuito no site da Caixa referente às comunicações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques na conta.
- Pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica.
Descobri que o meu empregador não está depositando, o que faço?
Muitas empresas não depositam o FGTS, o fazem com atraso, ou somente no momento da demissão do empregado, práticas ilegais e que devem ser corrigidas o quanto antes. Dessa forma, existem algumas alternativas ao descobrir que os valores não vem sendo depositados:
- A primeira opção, e também a mais simples, é entrar em contato com a empresa para cobrar os depósitos dos valores atrasados. É preciso se atentar para que essa conversa não se transforme em um acordo para o não pagamento.
- Caso receba uma negativa ou um atraso persistente, o trabalhador pode fazer uma denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), integrante do Ministério do Trabalho e Previdência pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/.
- Outra alternativa antes do ingresso de uma ação judicial, é buscar auxílio no sindicato e formalizar uma denúncia.
- Caso as alternativas anteriores não surtam efeito, convém fazer uma denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, podendo esta última ser realizada até dois anos após o desligamento da empresa.
Preciso de um advogado para cobrar o FGTS não pago?
Para as três primeiras alternativas, correspondentes à cobrança interna com o patrão, à denúncia na STI e à denúncia no sindicato da categoria, não é necessário o auxílio de um advogado.
Para ingressar como uma ação na Justiça do Trabalho, é preciso buscar apoio jurídico, tendo em vista que se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos e prazos formais.
A Justiça do Trabalho pode demorar para solucionar a situação, assim, um acordo com a empresa pode ser a melhor solução para resolver a questão.
Quais as consequências do não-pagamento?
A empresa que não depositar dentro do prazo mensal estabelecido, deve arcar com juros e multas. A cobrança de juros é de 0,5% ao mês, que incide sobre o valor inicial do depósito.
Já a multa é de 5% no mês de vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.
Há ainda uma multa fixa de 5% sobre o valor que deverá ser pago ao trabalhador no momento da regularização.
Ademais, a principal consequência diz respeito à rescisão indireta, em que após um atraso superior a três meses, o funcionário pode pedir demissão e receber seus direitos trabalhistas como se tivesse sido demitido, inclusive com multa de 40% do Fundo somada ao valor integral a ser pago.
Se a empresa faliu ou deixou de existir, perco o direito de cobrar o FGTS atrasado?
Mesmo que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Posso ingressar com uma ação referente a empregos anteriores?
O prazo para entrar com ação na justiça cobrando o FGTS é de 2 anos. Além disso, o trabalhador só pode cobrar até 5 anos de FGTS não depositados, mesmo que tenha trabalhado por mais tempo.
Atualmente está mais fácil para o trabalhador conseguir acompanhar o cumprimento desse direito e não ser pego de surpresa com a ausência de valores em sua conta vinculada. Caso descubra, não hesite em tomar as medidas cabíveis.
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