fgts o que é

FGTS: saiba o que é, quem tem direito e como funciona

O que é FGTS?

O FGTS (ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966, e é composto pelos depósitos mensais, correspondentes a 8% do salário, que os empregadores fazem em conta aberta na Caixa Econômica, em nome do trabalhador contratado sob o regime da CLT.

Neste texto, você vai saber:

Quem tem direito ao FGTS?

Além dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT, têm direito ao fundo os trabalhadores:

  • domésticos,
  • rurais,
  • temporários,
  • intermitentes,
  • avulsos,
  • safreiros,
  • atletas profissionais,
  • diretor não empregado (a critério do empregador).

Se você trabalhou com carteira assinada em algum momento da vida, provavelmente tem uma ou mais contas de FGTS vinculadas ao seu nome (CPF ou PIS). A conta correspondente ao seu emprego atual é chamada de “conta ativa”, já que ela está recebendo depósitos mensais. As contas correspondentes aos seus empregos anteriores são chamadas “contas inativas”.

Como consultar o saldo do FGTS?

Existem várias formas de consultar o saldo do FGTS:

  • Através do site da Caixa, munido do número de NIS (PIS/PASEP) e senha (cadastre uma ou use a senha do seu Cartão Cidadão);
  • Pelo aplicativo “FGTS”, disponível na App Store e Google Play;
  • Por SMS, após realizar o cadastro gratuito no site da Caixa referente às comunicações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques na conta.
  • Pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica. 

 

Quanto rende o FGTS?

Têm-se, baseado na lei, que os valores depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores são corrigidos com juros de 3% ao ano + correção. O índice escolhido para realizar a correção dos depósitos vinculados ao FGTS é a Taxa Referencial (TR), que, historicamente, sempre ficou abaixo de outras taxas e indicadores.

Por conta disso, a ação de revisão do FGTS requer, a substituição da TR pelo IPCA, bem como a declaração de inconstitucionalidade da TR visto que:

  • a TR não reflete a inflação, causando perdas aos titulares das contas do FGTS;
  • o STF já declarou a TR inconstitucional em outras dívidas da União, como nos Precatórios e nas Ações contra o INSS, porque prejudicava os credores;
  • o STF também declarou inconstitucional a TR para as dívidas trabalhistas, em 27 de agosto de 2020, por perdas efetivas aos trabalhadores.

Não deixe de ler o artigo sobre revisão do FGTS, que publicamos neste blog. Lá você poderá saber o que é, e esclarecer suas principais dúvidas.

Quanto Você Pode Receber Com a Ação de Revisão do FGTS?

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Quando posso sacar o saldo integral do fundo?

O saque do saldo integral do FGTS é permitido nas seguintes circunstâncias:

  • Demissão sem justa causa;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  • Aposentadoria;
  • Aquisição da casa própria;
  • Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Titular ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de doença grave;
  • Cidadãos há três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho;
  • Falecimento do titular (neste caso, o saque deve ser realizado por herdeiros habilitados).

E quanto aos saques parciais?

O saque parcial pode ser feito por meio do saque aniversário e do saque extraordinário.

Saque aniversário

O saque aniversário foi instituído em 2019, e é opcional. Por meio dele, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS, que pode chegar a até 50%, no mês de seu aniversário.

Ao optar pelo saque aniversário, o titular da conta não poderá sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Ele só volta a ter esse direito dois anos após a solicitação do saque aniversário.

Saque extraordinário ou emergencial

O saque extraordinário, também chamado saque emergencial, tem sido usado pelo governo federal para estimular a economia. Em 2020, ele foi adotado para enfrentar os efeitos da pandemia de Covid-19.

Em 2022, o valor do saque foi de R$ 1.000,00, e o pagamento obedeceu à data de nascimento do titular. O último pagamento, para os nascidos em dezembro, ocorreu em 15/06/22.

Agora que você já sabe as principais informações sobre o FGTS, não deixe de verificar se você pode receber os valores correspondentes às perdas de correção monetária do fundo. O cálculo é gratuito. Acesse a  calculadora de revisão do FGTS da LOIT.

 

LOIT. Seu por direito.

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