Funcionando a partir da obrigatoriedade do empregador realizar um depósito mensal equivalente a 8% do salário do trabalhador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço representa segurança em caso de demissão sem justa causa. Porém, a demissão voluntária ainda gera dúvidas quanto ao acesso ao saldo da conta.
Neste texto, você vai saber:
Afinal, é possível ter acesso ao valor do FGTS após uma demissão voluntária?
Segundo a lei original, o trabalhador não teria direito a realizar nenhum tipo de saque motivado por demissão voluntária. A alternativa para ter acesso precisaria cumprir alguma das demais possibilidades, tais como aposentadoria, compra da casa própria ou um rol específico de doenças.
Todavia, há atualmente ao menos duas hipóteses para ter acesso ao saldo da conta em caso de demissão espontânea.
A Reforma Trabalhista criou uma hipótese
A Reforma Trabalhista de 2017 criou uma hipótese de recebimento para a demissão consensual, que é a demissão feita em comum acordo entre o empregador e empregado. Com isso, novas regras foram criadas para esses casos, que não se encaixam na lei original:
- Caso seja indenizado por aviso prévio, somente receberá a metade do valor;
- Se o aviso prévio não for indenizado, o trabalhador precisa trabalhar o período cheio;
- Ao invés de 40%, o trabalhador terá direito a receber apenas 20% da multa do FGTS;
- O saque é permitido, mas o valor é limitado a 80% do saldo;
- O funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.
Após período longo de desemprego formal
Apesar de não poder ser realizada em seguida a demissão, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS caso não realize atividades formais de trabalho por 3 anos consecutivos.
O titular da conta poderá solicitar o saque a partir do mês de seu aniversário, após 3 anos afastado do mercado formal.
Quais documentos são necessários para dar entrada?
A conta do emprego atual é considerada a conta ativa, enquanto as contas de empregos anteriores são consideradas inativas. Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS. Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal do trabalhador;
- Carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Você sabia que pode solicitar a revisão da correção monetária do seu FGTS?
Sim, existe uma ação, que aguarda julgamento pelo STF, que pleiteia a alteração do fator de correção monetária do saldo das contas do FGTS de TR para outro, que esteja mais próximo da inflação.
Desde 1999, foram poucos os períodos em que a correção monetária do fundo superou a inflação. Como consequência, todo trabalhador, que tem direito ao fundo, perdeu patrimônio.
Entenda mais detalhes sobre a ação de revisão do FGTS, e calcule quanto você pode receber.
LOIT. Seu por direito.