saque rescisão

Saque rescisão: o que é, como funciona e como sacar?

Criado para a proteção do trabalhador há mais de 55 anos, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço representa segurança em caso de demissão sem justa causa. A possibilidade de sacar o correspondente ao acumulado mensal de 8% do salário pelo tempo em que esteve empregado costuma garantir o suprimento das necessidades básicas e/ou familiares por tempo suficiente até a conquista do próximo emprego. 

A modalidade padrão do FGTS, e que por muito tempo foi a única, é a do Saque Rescisão, que implica em poder sacar o saldo acumulado no momento da extinção de um contrato de trabalho, desde que a demissão tenha sido sem justa causa. 

Entenda como funciona o Saque Rescisão, quem pode receber, quais os documentos necessários para dar entrada e quais as principais diferenças entre o Saque Aniversário.

Neste texto, você vai saber:

Diferença entre Saque Rescisão e Saque Aniversário

Saque Rescisão

É a modalidade automática do saque do FGTS, e nesse formato, quando o trabalhador é demitido sem justa causa ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Saque Aniversário

É uma modalidade nova e opcional do saque do FGTS, em que no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo disponível. A escolha dessa sistemática invalida a anterior, então caso o trabalhador seja demitido, apenas poderá sacar o valor referente à multa rescisória. 

Quais documentos são necessários para dar entrada?

A conta do emprego atual é considerada a conta ativa, enquanto as contas de empregos anteriores são consideradas inativas. Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS. Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar os seguintes documentos:

      • Documento de identificação pessoal do trabalhador;
      • Carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
      • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Qual o prazo para receber e sacar o saque rescisão?

A mais recente Reforma Trabalhista ampliou o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Atualmente, a empresa tem até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato para pagar o funcionário. 

Caso essa regra seja descumprida, o empregador terá que pagar uma multa com valor equivalente ao salário do funcionário, ainda que haja acordo extrajudicial ou acordo coletivo para fazer o parcelamento do débito.

Após o pagamento, o prazo para efetuar o saque do FGTS na modalidade Saque-Rescisão é de 30 dias corridos contados a partir do momento em que o empregador disponibiliza a chave de resgate do Fundo, um código gerado a partir do protocolo de solicitação do empregador. Durante esse período, o saque pode ser realizado pelo app, através de transferência entre contas ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. 

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A multa de 40% sempre é devida em caso de rescisão sem justa causa?

A multa de 40% é obrigatória em toda demissão sem justa causa. Todavia, a Reforma Trabalhista criou a demissão por acordo trabalhista. Nesse modelo, o funcionário, que voluntariamente manifesta interesse em aceitar o acordo e ser dispensado, possui direitos diferentes: terá direito apenas a 80% do saldo do FGTS e metade da multa do FGTS (20%).

Fui demitido por justa causa, posso realizar o saque rescisão?

De acordo com o artigo 482 da CLT, a dispensa por justa causa não autoriza o recebimento do Saque-Rescisão. 

Mesmo que não exista a possibilidade do pagamento das verbas indenizatórias, o trabalhador continua tendo direito aos demais direitos trabalhistas, como salário proporcional do mês, salários atrasados, caso haja, e férias vencidas com acréscimo de 1/3.

Se eu for demitido por falência da empresa, perco o direito ao saque-rescisão?

Mesmo em caso de falência da empresa, os trabalhadores devem receber todas as verbas indenizatórias, sem descontos. A lei indica que os funcionários têm prioridade no recebimento frente às demais dívidas da empresa. 

Altera os demais direitos a saque?

Essa sistemática de saque não exclui as demais possibilidades previstas em lei, como por exemplo:

      • Término de um contrato temporário;
      • Aposentadoria;
      • Compra da casa própria;
      • Doenças previstas em lei, como câncer, doença de Parkinson, AIDS e outras.

 

Você sabia que pode solicitar a revisão da correção monetária do seu FGTS?

Sim, existe uma ação, que aguarda julgamento pelo STF, que pleiteia a alteração do fator de correção monetária do saldo das contas do FGTS de TR para outro, que esteja mais próximo da inflação.

Desde 1999, foram poucos os períodos em que a correção monetária do fundo superou a inflação. Como consequência, todo trabalhador, que tem direito ao fundo, perdeu patrimônio. 

Entenda mais detalhes sobre a ação de revisão do FGTS, e calcule quanto você pode receber.

 

 

LOIT. Seu por direito.

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