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FGTS Compensatório: o que é e como funciona

Composto por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do empregado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros. 

Além da obrigatoriedade do pagamento mensal em um fundo que visa a proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, a lei 5.107/1966 também criou uma série de regras que beneficiam o trabalhador exposto a esse tipo de demissão sem motivo legal, a exemplo do direito a recebimento de multa de 40% do saldo do FGTS como forma de indenização compensatória, paga pelo empregador. 

Todavia, quando se trata da categoria das empregadas domésticas, essa multa é paga de forma antecipada. Ao invés da obrigatoriedade do pagamento de indenização de 40% do valor total do Fundo em caso de demissão, a indenização compensatória é diluída em pagamentos mensais em uma porcentagem relativamente baixa, de 3,2% do salário do empregado, chamada de FGTS Compensatório

Como funciona, quem tem direito e como é feito o recolhimento. Saiba tudo sobre o FGTS Compensatório neste artigo! 

Neste texto, você vai saber:

Como o FGTS Compensatório funciona?

Os 3,2% do FGTS compensatório são pagos na mesma conta da Caixa Econômica que os 8% mensais tradicionais, e só podem ser movimentados em caso de rescisão contratual. 

Como o pagamento é a título de indenização e ocorre de maneira antecipada, nem sempre é devido que o valor possa ser acessado pelo empregado. Nos casos de demissão sem justa causa ou indireta, ele é pago integralmente à empregada doméstica, mas caso o empregado peça demissão, ou se for demitido por justa causa, é o empregador que pode sacar todo o valor do FGTS Compensatório.

O saque é sempre integral ou pode ser parcial?

Por culpa recíproca

Ocorre quando ambas as partes cometeram uma falta grave ao mesmo tempo. Nesse caso, metade do FGTS Compensatório é de direito do empregador, e metade é de direito do empregado. 

Por acordo entre as partes

Com a mais recente reforma trabalhista, surgiu a formalização de uma nova modalidade de demissão, que já ocorria muito de maneira informal, a demissão por acordo entre as partes, que dá benefício a ambos. A empregada doméstica consegue sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, e o empregador não precisa pagar as verbas rescisórias de maneira integral, apenas metade delas.

É possível ter direito ao FGTS Compensatório e à Multa rescisória?

Não há uma escolha entre as modalidades. No caso da categoria das empregadas domésticas, a indenização sempre corresponde ao FGTS Compensatório, não sendo devido o pagamento da multa rescisória nem como adicional, nem como substituição. 

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Como sacar o FGTS Compensatório?

A demissão deverá ser formalizada por carta de rescisão, e esta deverá conter todas as informações sobre a modalidade de rescisão e a ciência da doméstica a respeito das verbas que receberá.

É preciso lançar a rescisão da doméstica no eSocial, sistema obrigatório desde outubro de 2015, e fazer os pagamentos no prazo, pois independentemente do pagamento do aviso prévio, o pagamento dos valores devem ser feitos em até 10 dias após o fim do contrato, sob pena de multa de um salário. 

Por fim, só é preciso comparecer, munido de documentos pessoais, a uma agência da Caixa Econômica Federal com a carta de rescisão lançada no sistema e solicitar o saque. 

Como é feito o recolhimento do FGTS compensatório?

O FGTS Compensatório vem incluso e discriminado na Guia de Recolhimento emitida pelo e-social. Há o valor devido aos 8% do FGTS e aos 3,2% do FGTS Compensatório.

As guias DAE devem ser pagas mensalmente pelo empregador, e o atraso acarreta multas e juros. 

É importante que o recolhimento seja feito da maneira correta e seguindo os prazos estabelecidos, a fim de evitar dores de cabeça na hora da demissão.

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