revisão da vida toda

Revisão da Vida Toda: o que é, quem tem direito. Saiba tudo!

A Previdência Social é um tipo de seguro no qual todo trabalhador de carteira assinada está automaticamente incluído. O objetivo dessa contribuição é garantir ao trabalhador uma renda mensal quando ele não puder mais trabalhar. De tempos em tempos, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passa por adaptações, mudando as regras que regem os benefícios sociais, tais como as aposentadorias, auxílios e modalidades de pensão. 

Na mudança que ocorreu em 1999, foi estabelecida uma regra de transição que desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, e dessa forma, prejudicou milhões de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994. 

Não é razoável impor ao contribuinte uma regra de transição que o prejudique, e por conta disso passou a existir uma ação judicial coletiva que busca corrigir o valor da aposentadoria, revertendo os efeitos negativos causados pela Reforma da Previdência realizada em 1999. 

Reunimos neste artigo as principais informações sobre a revisão da vida toda. Confira!

Neste texto, você vai saber:

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Tem direito à revisão da vida toda quem atende aos três requisitos:

• Se aposentou há menos de 10 anos;

• Tenha tido aposentadoria concedida após 1999;

• Tenha realizado contribuições para o INSS antes de 1994

A revisão da vida toda é sempre vantajosa?

Nem sempre. Caso o contribuinte tenha tido salários maiores antes do ano de 1994, é possível que a inclusão de maiores contribuições aumente o valor devido à aposentadoria. Todavia, caso tenha tido salários menores, a inclusão pode não ser benéfica, justamente por puxar o valor do benefício para baixo. 

Para saber se a revisão da vida toda no INSS vale a pena, é preciso refazer os cálculos incluindo os salários recebidos antes de 1999, respeitando a regra dos 80% maiores salários e comparando os valores entre os períodos.  

Uma excelente alternativa para realizar estes cálculos de maneira simples é através de planilhas distribuídas pela Internet, que visam a realizar os cálculos de maneira rápida e facilitar o comparativo entre as duas realidades. 

Como solicitar a revisão?

Trata-se de uma ação judicial, e, portanto, deve ser feita somente caso o contribuinte entenda que o cenário para ele é vantajoso, devendo considerar também os gastos com possíveis custas judiciais. 

De modo geral, estes são os documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda:

      • Identidade e CPF;
      • Comprovante de residência;
      • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
      • Carteira de trabalho;
      • Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);
      • Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
      • Cálculo do tempo de contribuição.

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Se eu não solicitar, serei afetado pela revisão?

Somente os contribuintes que solicitarem a revisão poderão ter seus vencimentos alterados, tanto positivamente, com reajustes decorrentes da decisão, quanto negativamente, caso a revisão não seja vantajosa. Dessa forma, é importante ingressar com uma ação se as perspectivas forem positivas, mas não é motivo de preocupação caso a nova realidade não seja proveitosa. 

Somente aposentados podem pedir a revisão?

Diversos benefícios sociais também foram afetados pela regra de transição de 1999, e podem, portanto, ser reajustados caso atendam o requisito do período estabelecido. São eles:

      • Aposentadoria por tempo de contribuição;
      • Aposentadoria por idade;
      • Aposentadoria especial;
      • Aposentadoria por invalidez;
      • Auxílio doença;
      • Pensão por morte.

Quando vai ocorrer o julgamento da revisão da vida toda?

Este processo foi inicialmente julgado pelo Supremo Tribunal Federal entre os meses de fevereiro e março de 2022, e teve 6 votos favoráveis, contra 5 desfavoráveis. Entretanto, faltando poucos minutos para que o resultado fosse declarado, ocorreu um pedido de destaque para reinício do julgamento, que a princípio ocorreu virtualmente, e o pedido de destaque buscou que este julgamento fosse reiniciado em Plenário Físico .

 

Dessa forma, o julgamento foi suspenso. Não é possível prever quando o STF voltará a julgar a questão, mas como essa é hoje a principal questão previdenciária debatida no Judiciário brasileiro, a expectativa é que ocorra o quanto antes. 

E por falar em revisão, você sabia que pode solicitar a revisão da correção monetária do seu FGTS?

Sim, existe uma ação, que aguarda julgamento pelo STF, que pleiteia a alteração do fator de correção monetária do saldo das contas do FGTS de TR para outro, que esteja mais próximo da inflação.

Desde 1999, foram poucos os períodos em que a correção monetária do fundo superou a inflação. Como consequência, todo trabalhador, que tem direito ao fundo, perdeu patrimônio. 

Entenda mais detalhes sobre a ação de revisão do FGTS, e calcule quanto você pode receber.

LOIT. Seu por direito.

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