O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi originalmente criado para, de maneira principal, proteger o trabalhador celetista em caso de demissão sem justa causa. Porém, também existem outras hipóteses que permitem o saque, mesmo que o trabalhador esteja empregado. Novas hipóteses de saque foram aprovadas e outras seguem vigentes, confira em quais hipóteses é possível sacar o FGTS mesmo trabalhando.
Neste texto, você vai saber que pode sacar o FGTS mesmo trabalhando nas seguintes situações:
Saque Aniversário
O Saque Aniversário do FGTS é uma modalidade de saque relativamente nova, instituída em 2019 e vigente efetivamente a partir de 2020, em que é possível sacar anualmente uma porcentagem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O contribuinte que optar pelo Saque Aniversário pode retirar parte do saldo no mês do seu nascimento. Por outro lado, em caso de demissão, só terá direito ao valor referente à multa rescisória, caso haja.
Quanto maior o valor do fundo, menor será a porcentagem permitida para saque:
Compra de um imóvel
É possível utilizar o saldo do FGTS para a compra de um imóvel para uso próprio. Dentro do rol de hipóteses da compra de imóveis com o saldo, enquadram-se não somente a aquisição de casas e apartamentos prontos para morar, mas também terrenos e imóveis na planta, desde que o trabalhador cumpra as condições obrigatórias:
- Ter pelo menos três anos de carteira assinada;
- Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Não ser dono de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha.
Saque Extraordinário
Em 2022, foi aprovada uma Medida Provisória que criou uma nova possibilidade de saque emergencial para o FGTS, com valores de até R$ 1.000, 00, conforme saldo disponível.
Todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS terão direito, sendo esta uma medida automática e não-obrigatória, diretamente na conta poupança social digital da Caixa Tem.
Com o saldo em conta, o trabalhador poderá fazer compras e pagar contas dentro do próprio aplicativo ou, caso prefira, transferir o valor para conta de sua preferência. Caso não deseje utilizar o valor, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento do crédito até dia 10 de novembro, ou aguardar até dezembro para que este retorne a conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem nenhum prejuízo.
Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador tem direito de sacar todo o saldo disponível. Caso continue exercendo as atividades laborais na mesma empresa, ainda poderá realizar novos saques todos os meses. Todavia, ao mudar de empresa, as regras de saque voltam a respeitar os contextos previstos em lei.
Desastres naturais
Conhecido como Saque-Calamidade, é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade em caso de desastres naturais. Todavia, só se enquadra nessa hipótese se o desastre em questão houver sido decretado por município, estado ou governo federal.
O valor permitido será o saldo disponível na conta do FGTS, com teto de R$6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
Doenças
Algumas doenças consideradas graves também permitem o saque completo do Fundo. A permissão também é válida caso o acometimento seja com algum dependente. Entre as comorbidades que permitem o saque, estão o câncer, Aids e doenças em estágio terminal.
Ter mais de 70 anos
Trabalhadores que possuem mais de 70 anos de idade têm o direito de sacar o FGTS integralmente, mesmo que ainda estejam trabalhando.
Você sabia que pode solicitar a revisão da correção monetária do seu FGTS?
Sim, existe uma ação, que aguarda julgamento pelo STF, que pleiteia a alteração do fator de correção monetária do saldo das contas do FGTS de TR para outro, que esteja mais próximo da inflação.
Desde 1999, foram poucos os períodos em que a correção monetária do fundo superou a inflação. Como consequência, todo trabalhador, que tem direito ao fundo, perdeu patrimônio.
Entenda mais detalhes sobre a ação de revisão do FGTS, e calcule quanto você pode receber.
LOIT. Seu por direito.